Transações com imóveis acima de 25 hectares exigem georreferenciamento
A partir desta segunda-feira (20), proprietários de imóveis rurais com área igual ou superior a 25 hectares que desejarem realizar qualquer tipo de transação imobiliária
O Cadastro Técnico Federal do IBAMA para Atividades Potencialmente Poluidoras é obrigatório para aqueles listados nas Tabela de Atividades da IN nº 06/2013 do IBAMA.
O objetivo do licenciamento ambiental é averiguar a viabilidade ambiental do empreendimento. Alguns empreendimentos são obrigados por lei a terem esse documento.
Alguns estudos ambientais são elaborados antes das intervenções para garantir a maior viabilidade ambiental possível da atividade a ser exercida.
A ampla experiência profissional. Na área de assessoria no imóvel rural, o excelente conceito adquirido aliado à sua equipe altamente capacitada, credenciam essa empresa na sua área de atuação, sempre com muito profissionalismo, sigilo, segurança e rapidez.
PROPRIEDADE RURAL, Temos como objetivo principal prestar serviços de assessoria e consultoria a pessoas físicas e jurídicas na área de propriedade rural apresentando as soluções ideais que permitem a otimização de resultados para os clientes que possuem propriedade rural.
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A Certa Organização é uma empresa especializada em regularização fundiária e gestão de propriedades rurais, oferecendo um leque de serviços que garantem a conformidade legal
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é uma obrigação fiscal que atinge todos os proprietários rurais no Brasil. Assim como o IPTU incide
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O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. O CAR foi criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014.
A pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou possuidora do imóvel rural, ou seu representante legal deve fazer o Cadastro Ambiental Rural – CAR. O CAR é obrigatório para TODOS os imóveis rurais, inclusive aqueles situados em zona urbana.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.
Por isso, o CAR não é simples um simples cadastro, é um documento muito importante para os proprietários de imóveis rurais.
O CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental – PRA.
O produtor terá também a possibilidade de comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (CRA). Com isso, não haverá mais a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades. Todo o procedimento para essa regularização poderá ser feito online.
Além disso, o produtor poderá ter acesso ao crédito e seguro agrícola.
E os benefícios ao aderir não param por aí. Por isso, produtor rural, garanta seus benefícios e ajude a cuidar das florestas que mantêm a nossa qualidade de vida entrando em contato conosco, é sempre um prazer atendê-los.
A inscrição no CAR é gratuita, isenta de taxas governamentais. Porém, o profissional precisa fazer o levantamento dos dados do imóvel, levantamento topográfico georreferenciado, avaliar o local da Áreas de Preservação Permanente – APP, Reserva Legal – RL, dentre outras. E cada imóvel possui as suas particularidades. Por isso, o preço para fazer o CAR não pode ser tabelado a fim de ser justo e atender melhor cada proprietário de imóvel rural.