Assessoria Rural

PRAZO FINAL PARA O DITR

29/09/2023

O ITR é um imposto anual que deve ser pago anualmente, conforme calendário da Receita Federal do Brasil, e a sua declaração até o último dia útil do mês de setembro de cada ano.

Cadastro Técnico Federal

O Cadastro Técnico Federal do IBAMA para Atividades Potencialmente Poluidoras é obrigatório para aqueles listados nas Tabela de Atividades da IN nº 06/2013 do IBAMA.

Licenciamento Ambiental

O objetivo do licenciamento ambiental é averiguar a viabilidade ambiental do empreendimento. Alguns empreendimentos são obrigados por lei a terem esse documento.

Intervenções Ambientais

Alguns estudos ambientais são elaborados antes das intervenções para garantir a maior viabilidade ambiental possível da atividade a ser exercida.

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O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional.

GEORREFERENCIAMENTO - SIGEF

Serviços Topográficos, Demarcações de Lotes, Projetos, Obras, Geo padrão Incra. Levantamento Topográfico, Levantamento Planialtimétrico e mais.

CCIR - (INCRA)

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural, entre outros.

CADASTRO AMBIENTAL RURAL

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Perguntas Frequentes

Cadastro Ambiental Rural – CAR

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. O CAR foi criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014.

A pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou possuidora do imóvel rural, ou seu representante legal deve fazer o Cadastro Ambiental Rural – CAR. O CAR é obrigatório para TODOS os imóveis rurais, inclusive aqueles situados em zona urbana.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

Por isso, o CAR não é simples um simples cadastro, é um documento muito importante para os proprietários de imóveis rurais.

O CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental – PRA.

O produtor terá também a possibilidade de comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (CRA). Com isso, não haverá mais a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades. Todo o procedimento para essa regularização poderá ser feito online.

Além disso, o produtor poderá ter acesso ao crédito e seguro agrícola.
E os benefícios ao aderir não param por aí. Por isso, produtor rural, garanta seus benefícios e ajude a cuidar das florestas que mantêm a nossa qualidade de vida entrando em contato conosco, é sempre um prazer atendê-los.

A inscrição no CAR é gratuita, isenta de taxas governamentais. Porém, o profissional precisa fazer o levantamento dos dados do imóvel, levantamento topográfico georreferenciado, avaliar o local da Áreas de Preservação Permanente – APP, Reserva Legal – RL, dentre outras. E cada imóvel possui as suas particularidades. Por isso, o preço para fazer o CAR não pode ser tabelado a fim de ser justo e atender melhor cada proprietário de imóvel rural.