Assessoria Rural

Serviços

Certa Organização

Deixe a burocracia dos serviços fundiários e tributários com quem entende do assunto

Conheça um pouco sobre nossos serviços

O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional.

Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados.

Por meio do SIGEF são realizadas a certificação de dados referentes a limites de imóveis rurais (§ 5º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973) e a gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública.

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. Lei nº 9.393 de dezembro de 1996. A DITR é composta por dois documentos:

a) Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac)
É destinado à coleta de informações cadastrais do imóvel rural e de seu proprietário titular do domínio útil (enfiteuta ou foreiro) ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário, para integrar o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

b) Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat).

É destinado à apuração do ITR relativo ao imóvel rural sujeito ao imposto.

O prazo de entrega é fixado, anualmente, pela Receita Federal do Brasil

O ADA é documento de cadastro das áreas de imóveis rurais e respectivas áreas de interesse ambiental que tem por finalidade a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). É um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução desse imposto em até 100%, quando declarar, no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR) áreas de:

– Preservação Permanente (APP),
– Reserva Legal (ARL),
– Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN),
– Interesse Ecológico (AIE),
– Servidão Ambiental (ASA),
– Cobertas por Floresta Nativa (AFN),
– Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).”

1. A apresentação (transmissão) do Ato Declaratório Ambiental – ADA ao IBAMA dá-se com periodicidade ANUAL desde o Exercício de 2007; portanto, o ADA deverá ser apresentado anualmente;

2. O prazo para apresentação da declaração original tem início em 1º de janeiro e expira em 30 de setembro;

3. As eventuais retificações poderão ser efetuadas de 1º de janeiro (imediatamente após transmitida a declaração original) até 31 de dezembro;

4. O formulário eletrônico ADAWeb é disponibilizado apenas e tão somente para o Exercício em curso (em vigor);

5. Assim, tanto a declaração original como as eventuais retificações somente poderão ser apresentadas (preenchidas e transmitidas) para o Exercício em vigor. Não está normatizada a apresentação de ADA para Exercícios passados; não existe apresentação retroativa para o ADA, tanto para a declaração original como para eventuais retificações;

6. O ADA, como a própria denominação indica, é declaratório; portanto, não há necessidade de anexação ou apresentação concomitante de quaisquer documentações pertinentes ao imóvel rural e às áreas que o compõe. Entretanto, é fundamental a existência dessa documentação, visto que, a qualquer momento, poderá ser solicitada tanto pelo IBAMA como pela Receita Federal para confrontação e confirmação das informações declaradas.

O CCIR, documento fornecido pelo Incra, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com as leis Lei n.º 4.947/1966 e Lei n.º 10.267/2001.

As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3.º da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”. A base do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) conta hoje com um total 5,7 milhões de imóveis rurais que estão obrigados a emitir o CCIR atualizado de seus imóveis rurais.

Está disponível o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) para o período 2010 – 2023. A partir do presente exercício, o lançamento do CCIR passará a ser anual, com validade do Certificado para cada exercício. O CCIR 2023 já está programado para lançamento em setembro de 2023.

O Cadastro Ambiental Rural – CAR, é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito (pantanais e planícies pantaneiras) e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente -SINIMA, Regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, para integração das informações.

Na inscrição do imóvel no CAR será exigido do proprietário ou possuidor: (1) a sua identificação; (2) a comprovação da propriedade ou da posse e (3) a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo contendo a indicação das coordenadas geográficas, e informar, se houver, a localização de áreas protegidas (remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Uso Restrito, áreas consolidadas e Reserva Legal).

R. dos Cafezais - Vila Santa Catarina - São Paulo / SP - 04364-000
– Tel./Fax: 11 5533-5270 / 11 4508-2752
www.assesoriaruralcerta.com.br / certaorg@uol.com.br

Contato

Solicite um Orçamento conosco

Garantia dos serviços prestados e rapidez na entrega. Faça um orçamento sem compromisso e veja as vantagens de realizar seus serviços conosco.

WhatsApp

Entre em contato com nosso time de especialistas pelo whatsapp.

Envie um E-mail

Entre em contato com nosso suporte e tire suas dúvidas sobre nossos serviços.

Central de ajuda

Ficou com dúvida sobre seu serviço ou gostaria de saber o andamento do seu serviço entre na central de ajuda.