Declaração do Imposto Territorial Rural – DITR – (RF)
A Legislação vigente, lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) anualmente.
A DITR correspondente a cada imóvel rural será composta pelos seguintes documentos:
I – Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC)
II – Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT)
Chame-nos para ajuda ou apoio.: (11) 5533.5270
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