Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR – ( Incra )
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento que constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável paradesmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial(sucessão causa mortis).
• Sem a apresentação do CCIR, não poderão os proprietários, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais.
• Em caso de sucessão causa mortis nenhuma partilha, amigável ou judicial, poderá ser homologada pela autoridade competente, sem a apresentação do Certificado de Cadastro.
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