Assessoria Rural

Ato Declaratório Ambiental – ADA

Ato Declaratório Ambiental – ADA: O ADA é documento de cadastro das áreas de imóveis rurais e respectivas áreas de interesse ambiental que tem por finalidade a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). É um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução desse imposto em até 100%, quando declarar, no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR) áreas de:

* Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (ARL),
* Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN),
* Interesse Ecológico (AIE),
* Servidão Ambiental (ASA),
* Cobertas por Floresta Nativa (AFN),
* Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).

A apresentação do ADA ao IBAMA dá-se com periodicidade ANUAL desde o Exercício de 2007; portanto, o ADA deverá ser apresentadoanualmente;

O prazo final, para apresentação das declarações do ITR (RF) e ADA (IBAMA), até o ultimo dia útil de Setembro.

1. A entrega em atraso somente da DITR, sujeitará o contribuinte às penalidades da lei.
2. A entrega anual do ADA expira no ultimo dia útil de setembro e não há retroatividade para o mesmo, não podendo, portanto, ser entregue fora do prazo

Chame-nos para ajuda ou apoio.: (11) 5533.5270

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