O que é preciso para legalizar um imóvel rural?
Para ser considerado legalizado, um imóvel deve estar com sua situação cadastral, tributária e jurídica em conformidade com o que dispuser as leis sobre cada um destes assuntos.
Assim, do ponto de vista cadastral, o imóvel deve estar regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra para emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). O certificado é indispensável para desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Sempre que ocorrerem modificações nos dados do imóvel rural é obrigatório atualizar o cadastro por meio da Declaração para Cadastro Rural.
Do ponto de vista tributário, é preciso declarar anualmente o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Do ponto de vista jurídico, o imóvel rural deve estar regularmente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que se situa o imóvel.
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