Assessoria Rural

Transações com imóveis acima de 25 hectares exigem georreferenciamento

A partir desta segunda-feira (20), proprietários de imóveis rurais com área igual ou superior a 25 hectares que desejarem realizar qualquer tipo de transação imobiliária precisarão providenciar o georreferenciamento dos imóveis. Essa exigência, antes válida apenas para áreas acima de 100 hectares, foi ampliada pelo Decreto nº 4.449/2002.

Georreferenciar significa realizar um levantamento topográfico detalhado, identificando a forma, dimensão e localização exata da propriedade. Esses dados devem ser inseridos no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), do Incra, para que o imóvel possa obter a Certificação Rural. Essa certificação é fundamental para transações como compra, venda, desmembramento, remembramento ou transferência de titularidade em função de doações ou sucessões.

Caso o imóvel não esteja envolvido em nenhuma dessas situações, não é necessário realizar o georreferenciamento dentro dos prazos legais, segundo o chefe da Divisão de Geomensura do Incra, Edaldo Gomes. Entretanto, alguns bancos já estão exigindo essa certificação para conceder crédito imobiliário rural.

Para realizar o georreferenciamento, é preciso contratar um profissional qualificado, habilitado pelo conselho de classe e credenciado junto ao Incra. Esses profissionais são monitorados pela autarquia e, caso não sigam as normas exigidas, podem ser penalizados.

A Certa Organização está pronta para ajudá-lo com o processo de georreferenciamento de sua propriedade. Entre em contato conosco para mais informações.

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